Locais de votação com vagas para a transferência temporária
Na consulta abaixo, a Justiça Eleitoral disponibilizou os locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço, bem como de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, juízas, juízes, promotoras e promotores eleitorais.
O requerimento para a transferência temporária é elaborado e encaminhado à Justiça Eleitoral pelos comandos ou chefias dos órgãos de origem das eleitoras e eleitores em serviço no dia da eleição, de acordo com a regras da Res.-TSE nº 23.669/21, artigos 52 a 54 (Do Voto de Militares, Agentes de Segurança Pública e Guardas Municipais em Serviço) e artigos 59 a 61 (Do Voto das Juízas, dos Juízes, das Promotoras e dos Promotores Eleitorais e das Servidoras edos Servidores da Justiça Eleitoral).
Consultar locais de votação com vagas para transferência temporária.