Locais de votação com vagas para a transferência temporária

Na consulta abaixo, a Justiça Eleitoral disponibilizou os locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço, bem como de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, juízas, juízes, promotoras e promotores eleitorais.

O requerimento para a transferência temporária é elaborado e encaminhado à Justiça Eleitoral pelos comandos ou chefias dos órgãos de origem das eleitoras e eleitores em serviço no dia da eleição, de acordo com a regras da Res.-TSE nº 23.736/24, artigos 54 a 56 (Da Transferência Temporária dos Militares, das(os) Agentes de Segurança Pública e das Guardas Municipais em Serviço) e artigos 62 e 63 (Da Transferência Temporária das Juízas e dos Juízes, das Promotoras e dos Promotores Eleitorais, das Juízas e dos Juízes Auxiliares e das Servidoras e dos Servidores da Justiça Eleitoral).

Consultar locais de votação com vagas para transferência temporária.