Fontes vedadas
A Lei nº 9.504/1997 estabelece, em seu art. 24, as entidades proibidas de realizarem doações financeiras ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais.
Para cada pleito, a Justiça Eleitoral elabora um estudo com base no código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e no código de natureza jurídica, vinculados ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e encaminha a requisição de informações aos órgãos reguladores dessas atividades.
Com isso, forma-se um banco de dados de rol não exaustivo que aponta indícios de fontes vedadas, os quais serão analisados quando do exame da prestação de contas de campanha, oportunidade em que os prestadores de contas poderão apresentar contra-argumentos e elementos de prova para subsidiar o exame técnico e a decisão final sobre a questão.
Confira o rol não exaustivo de fontes vedadas para as eleições de 2014 (formato ZIP) .