Sistema de registro de comitê financeiro - SRCF
O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar os comitês financeiros a apresentarem as informações necessárias para o requerimento do respectivo registro.
De acordo com o disposto no artigo 19 da Lei nº 9.504/1997 os partidos políticos devem constituir o comitês financeiros com a finalidade de arrecadar e aplicar recursos nas campanhas eleitorais.
O requerimento de registro do comitê financeiro, devidamente assinado pelo seu presidente e pelo tesoureiro, será protocolado, autuado em classe própria e deverá estar acompanhado:
- da mídia com arquivo do SRCF gravado;
- do original ou da cópia autenticada da ata lavrada pelo partido que deliberou pela constituição do comitê financeiro, com data e especificação do tipo de comitê;
- do endereço e número de telefone e de fac-símile por meio dos quais os membros do comitê financeiro poderão receber notificações, intimações e comunicados da Justiça Eleitoral;
- da relação nominal, com os respectivos CPFs, e assinaturas dos membros dos comitês em formulário emitido pelo SRCF;
- do comprovante de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do presidente e do tesoureiro do comitê financeiro.
Prazos
Conforme o calendário eleitoral divulgado pelo respectivo TRE.
Instruções para instalação do Sistema de Registro do Comitê Financeiro (SRCF)
1. Faça o download do arquivo " tse-instalador-SRCF-2012-suplementar-vS1.0.0.6 " (formato ZIP). Em seguida, extraia o "Instalador SRCF 2012_Suplementar_vS1.0.0.6.exe" e salve em uma pasta do computador (à sua escolha).
2.Para instalar é necessário abrir o arquivo "Instalador SRCF 2012_Suplementar_vS1.0.0.6.exe" e seguir as orientações apresentadas até concluir a instalação do sistema.
3. O SCRF será adicionado ao menu Iniciar. Além disso, será criado um ícone do sistema na área de trabalho.