TRE-PE desmente boatos sobre “voto parcial”
Mensagem falsa de WhatsApp falava em anulação de voto em caso de escolher candidato para apenas um cargo
Está em circulação no WhatsApp mais uma mensagem falsa para confundir a cabeça do eleitor. Desta vez, o texto informa sobre um tal de “voto parcial”, que resultaria na anulação do voto. Essa informação, no entanto, é falsa, e a figura do “voto parcial” não existe.
Segundo o Art. 116 da resolução 23.554 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora de votos o alertará sobre o fato, solicitando que retorne à cabina e conclua a votação. Caso ele se recuse ou esteja impossibilitado de votar, o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais, que ele não registrar, serão considerados nulos. Ao teclar o “confirma”, efetiva-se o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.
Também no raro caso de a urna travar, o voto do eleitor que estava em procedimento é reiniciado. Portanto, todo conteúdo da mensagem que está sendo propagada pelas redes sociais sobre "voto parcial" é FALSO.