Veja os vídeos que embasaram decisão de proibir aglomeração na campanha eleitoral
Imagens de atos políticos em várias cidades de Pernambuco deixam claro que as medidas de segurança sanitária não estavam sendo cumpridas
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tarde desta terça-feira (3/11), informações sobre a Resolução 372, que proibiu atos de campanha eleitoral que possam provocar aglomeração. CLIQUE AQUI E LEIA AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO TRE-PE AO TSE.
O principal embasamento para a aprovação da Resolução 372 foi a constatação de que candidatos, partidos e coligações não estavam respeitando o protocolo sanitário previsto do Decreto Estadual nº 49.252 , de 31 de julho de 2020.
Dezenas de vídeos publicados pela imprensa e que circularam intensamente nas redes sociais mostram aglomerações e pessoas sem máscara em atos políticos realizados em diversos municípios do Estado. Clique nos links abaixo e veja os vídeos:
As informações do TRE-PE foram enviadas ao ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo (MS n.º 0601612-17.2020.6.00.0000). Na última sexta-feira (30) , o ministro indeferiu o pedido liminar apresentado pelo candidato a prefeito de Catende Rinaldo Barros, que pretendia derrubar a proibição. A decisão do TRE-PE, portanto, foi mantida.
Ainda na sua decisão, o ministro determinou que o TRE-PE, periodicamente, reavalie a necessidade da medida restritiva, após ouvir a autoridade sanitária estadual. A consulta à Secretaria Estadual de Saúde já foi feita. CLIQUE AQUI E LEIA.
Hoje, o Pleno do TSE vai apreciar o processo. Será às 19h.
Desde que a Resolução 372 foi aprovada pela Corte Eleitoral de Pernambuco, o presidente do TRE-PE vem declarando reiteradas vezes que o País e o mundo vivem uma conjuntura atípica, com milhares de pessoas sob risco por causa da covid-19. Neste contexto de incertezas, o TRE-PE reafirma sua convicção de que a preservação da vida deve sempre estar em primeiro lugar.