18 de Junho: Dia Mundial do Orgulho Autista

Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade (CMA) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) celebra a data

#PraCegoVer: Na fotografia aparece o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Es...

O Dia do Orgulho Autista foi uma iniciativa fundada pelo grupo Aspies for Freedom, dos Estados Unidos, como uma celebração da neurodiversidade de pessoas do espectro autista, comemorada anual e mundialmente todo 18 de junho. O Orgulho Autista reconhece o potencial inato em todas as pessoas, incluindo aquelas no espectro do autismo.

Comemorada desde 2005, a data também celebra as características únicas que as pessoas autistas apresentam. O objetivo do Dia do Orgulho Autista é mudar a visão negativa quanto ao autismo, mudando a perspectiva da condição de “doença” para “diferença”. O dia 18 de junho também serve para assegurar que as pessoas no espectro possuem algumas características próprias que lhes trazem desafios e recompensas únicas, sendo essa a essência da comemoração. Os eventos deste dia visam destacar a identidade, a cultura e o orgulho autista e são organizados por diferentes entidades relacionadas com o autismo. O destaque nos eventos vai para os encontros online e offline de pessoas autistas, para os piqueniques e para as caminhadas.

O que é o Autismo?

O autismo — nome técnico oficial: Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) — é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social (socialização e comunicação verbal e não verbal) e comportamento (interesse restrito e comportamentos repetitivos). Não há só um, mas muitos subtipos do transtorno. Tão abrangente que se usa o termo “espectro”, pelos vários níveis de suporte que necessitam — neste espectro o grau de severidade varia desde pessoas que apresentam um quadro leve e com total autonomia e discretas dificuldades de adaptação até aquelas que serão dependentes para as atividades de vida diárias (AVDs), ao longo de toda a vida.

Apesar da possibilidade de o autismo ser perceptível logo nos primeiros anos de vida, há desde pessoas com outras doenças e condições associadas até outras que desconhecem sua condição pois jamais tiveram diagnóstico. Por outro lado, uma vez feito o diagnóstico, os pacientes devem fazer uma série de tratamentos e habilitação/reabilitação para estimulação das consequências que o autismo implica, como dificuldade no desenvolvimento da linguagem, interações sociais e capacidades funcionais.

Conheça algumas conquistas ligadas a pessoas com TEA

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem 70 milhões de pessoas com autismo no planeta. No Brasil, dois milhões de pacientes estão nessa condição, embora a elaboração de um número mais específico ainda encontre algumas dificuldades. Por isso, a Lei 13.861, de 2019, prevê a inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo nos censos demográficos feitos a partir de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para promover a inclusão dessa população, adaptações físicas, comportamentais e legais são indispensáveis para garantir qualidade de vida e cidadania.

A Lei Berenice Piana (12.764, de 2012) define a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, classificando o TEA como deficiência e assegurando políticas de inclusão. Até 2012, a legislação brasileira não era clara em relação ao autismo e muitas vezes impedia os pacientes de usufruir direitos. Graças à essa lei, a inclusão escolar, o direito à matrícula em escolas regulares, acesso a um mediador escolar sem custo para a família e sanções aos gestores que negarem a matrícula a estudantes com deficiência foram definidos.

Mais uma conquista obtida para os autistas foi a regulamentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), pela Lei 13.977, de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion. A carteira deverá ajudar seus portadores a ter atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A Ciptea será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico para obter o documento.

 

Fonte: Agência Senado

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