Benefícios tributários

Para aquisição de veículos:

  • Direito à isenção do IPVA – Inciso VII do art. 5º da Lei nº 10.849, de 28/12/92, do Estado de Pernambuco institui que pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com autismo têm direito à isenção do IPVA do veículo de sua propriedade ou de que detenham posse (leasing ou arrendamento mercantil) no Estado de Pernambuco. Fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Leis_Tributarias/1992/Lei10849_92.htm
  • Direito à isenção de ICMS - Convênio CONFAZ ICMS 38, de 30/03/2012 estabelece que as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com autismo. têm direito à isenção do ICMS sobre veículos adquiridos no Estado de Pernambuco diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2012/CV038_12#:~:text=Concede%20isen%C3%A7%C3%A3o%20do%20ICMS%20nas,%2C%20visual%2C%20mental%20ou%20autista. Para maiores detalhes acerca dos benefícios e procedimento para requerê-los, consultar o site do DETRAN PE: http://www.detran.pe.gov.br/index. php? option=com_content&view=article&id=896&Itemid=364
  • Direito à isenção do IPI - Lei Federal nº 8.989, de 24/02/95 - Incide sobre veículos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com autismo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. O beneficiário poderá utilizar o benefício uma vez, exceto se o veículo tiver sido adquirido há mais de 02 anos. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8989.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.989%2C%20DE%2024%20DE%20FEVEREIRO%20DE%201995.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20isen%C3%A7%C3%A3o%20do%20Imposto,escolar%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
  • Direito à isenção de IOF - Artigo 72 da Lei Federal 8383, de 30/12/91 - Recai sobre operações financeiras de aquisição de veículos por parte de pessoas com deficiência. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8383.htm#:~:text=L8383&text=LEI%20No%208.383%2C%20DE%2030%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201991.&text=Institui%20a%20Unidade%20Fiscal%20de,renda%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.