Feriados

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral em Pernambuco, durante o exercício de 2024, conforme segue:

I - 1º a 06 de janeiro: feriado forense (art. 62 da Lei 5.010/66);
II - 12 e 13 de fevereiro (art. 62 da Lei 5.010/66);
III - 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (195, II, do RITRE);
IV - 06 de março: data magna de Pernambuco (Lei Estadual 16.241/2017);
V - 27, 28, 29, 30 e 31 de março: semana santa (art. 62 da Lei 5.010/66);
VI - 21 de abril: dia comemorativo a Tiradentes (Lei 662/49);
VII - 1º de maio: dia do trabalho (Lei 662/49);
VIII - 30 de maio: Corpus Christi (art. 195, VII, do Regimento Interno);
IX - 24 de junho: dia de São João (Lei Municipal 9.777/67);
X - 11 de agosto: instituição dos cursos jurídicos (art. 62 da Lei 5.010/66);
XI - 07 de setembro: independência do Brasil (Lei 662/49);
XII - 12 de outubro: padroeira do Brasil (Lei 6.802/80);
XIII - 28 de outubro: dia do servidor público (art. 195, inciso XIII, do Regimento Interno);
XIV - 1º de novembro: dia de todos os santos (art. 62 da Lei 5.010/66);
XV - 02 de novembro: dia de finados (art. 62 da Lei 5.010/66);
XVI - 15 de novembro: proclamação da República (Lei 662/49);
XVII - 08 de dezembro: dia consagrado à Justiça (art. 62 da Lei 5.010/66); e
XVIII - 20 a 31 de dezembro: feriado forense (art. 62 da Lei 5.010/66).

Art. 2º É feriado, no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital, o dia 16 de julho, dedicado à padroeira do Recife, consoante a Lei Municipal nº 9.777, de
06/06/1967.

Art. 3º Os demais Cartórios deverão observar os feriados que eventualmente existam em decorrência de legislação do município onde estão situados.

Recife, 18 de janeiro de 2024.

ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO

Presidente