Feriados

PORTARIA Nº 11/2025


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE


Art. 1º Tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral em Pernambuco, durante o exercício de 2025, conforme segue:

I - 1º a 06 de janeiro: feriado forense (art. 62 da Lei 5.010/66);
II - 03 e 04 de março (art. 62 da Lei 5.010/66);
III - 05 de março: quarta-feira de cinzas (art. 195, II, do RITRE);
IV - 06 de março: data magna de Pernambuco (Lei Estadual 16.241/2017);
V - 16, 17, 18, 19 e 20 de abril: semana santa (art. 62 da Lei 5.010/66);
VI - 21 de abril: Dia comemorativo a Tiradentes (Lei 662/49);
VII - 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei 662/49);
VIII - 19 de junho: Corpus Christi (art. 195, VII, do Regimento Interno);
IX - 24 de junho: Dia de São João (Lei Municipal 9.777/67);
X - 11 de agosto: Instituição dos cursos jurídicos (art. 62 da Lei 5.010/66);
XI - 07 de setembro: Independência do Brasil (Lei 662/49);
XII - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (Lei 6.802/80);
XIII - 28 de outubro: Dia do Servidor Público (art. 195, XIII, do RITRE);
XIV - 1º de novembro: Dia de Todos os Santos (art. 62 da Lei 5.010/66);
XV - 02 de novembro: Finados (art. 62 da Lei 5.010/66);
XVI - 15 de novembro: Proclamação da República (Lei 662/49);
XVII - 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra (Lei 14.759/2023);
XVIII - 08 de dezembro: Dia consagrado à Justiça (art. 62 da Lei 5.010/66);
XIX - 20 a 31 de dezembro: feriado forense (art. 62 da Lei 5.010/66).

Art. 2º É feriado, no âmbito da Secretaria do Tribunal, na Central de Atendimento ao Eleitor da Capital e nos Cartórios Eleitorais do Recife, o dia 16 de julho, dedicado à Padroeira do
Recife, consoante a Lei Municipal nº 9.777, de 06/06/1967.

Art. 3º Os demais Cartórios deverão observar os feriados que eventualmente existam em decorrência de legislação do município onde estão situados.

Art. 4º Em face do elevado custo operacional do aparelho jurisdicional, no dia 07 de março, sexta-feira; no dia 02 de maio, sexta-feira; no dia 20 de junho, sexta-feira; no dia 23 de
junho, segunda-feira; 27 de outubro, segunda-feira e no dia 21 de novembro, sexta-feira não haverá expediente no âmbito da Secretaria do Tribunal, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor e dos Cartórios Eleitorais.

Art. 5º Determinar compensação da jornada referida no art. 4º, mediante utilização de horas registradas em banco, ou, caso não haja saldo de horas suficiente para a realização da
respectiva compensação, através de acréscimo de até 2 (duas) horas, nos dias úteis dos dois meses subsequentes, de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia imediata de cada
unidade.

Art. 6º Nos dias 25, 26, 27 e 30 de junho de 2025, as unidades da Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais funcionarão em regime de plantão, das 08h às 12h, mediante
sistema de revezamento, com o mínimo necessário de servidores(as), cuja organização ficará sob a responsabilidade dos(as) respectivos(as) gestores(as).

Recife, 14 de janeiro de 2025.

Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes
Presidente