Canal de Denúncias
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco zela pela sua integridade e pela legalidade das ações praticadas em seu nome. Nesta página, constam informações importantes sobre o funcionamento do nosso Canal de Denúncias! Fique por dentro!
Se desejar, registre aqui a sua denúncia! Antes, porém, leia atentamente as instruções abaixo!
O canal de denúncias:
É a principal porta de entrada de denúncias (ou notícias de irregularidades) a respeito de: ilícitos éticos, assédio moral, assédio sexual, casos de racismo praticados dentro da instituição, fraude, corrupção, contratos e licitações, crimes contra a administração pública e ilícitos administrativos eventualmente cometidos no âmbito do TRE PE;
É operacionalizado pela Ouvidoria e pode ser acionado por meio de todos os seus canais de atendimento (balcão virtual, formulário eletrônico, e-mail, telefone, correspondência ou atendimento presencial). Após o recebimento da denúncia (ou notícia de irregularidade), a Ouvidoria a encaminhará, por meio de seu sistema, à(s) unidade(s) competente(s) para sua análise e apuração, bem como para a adoção de outras providências necessárias, se houver;
Está disponível a cidadãos(ãs), servidores(as) do TRE PE e a quaisquer interessados(as), tais como fornecedores(as), prestadores(as) de serviços, terceirizados(as), etc.;
Serve como importante instrumento de controle e participação social, destinado a receber informações acerca de irregularidades ou ilegalidades que, de outra forma, talvez não viessem a ser conhecidas e em relação às quais não seria possível a adoção das providências necessárias de modo a reprimi-las.
- Foi instituída, no âmbito do TRE-PE, a Ouvidoria da Mulher, canal especializado criado para acolhimento, escuta ativa e orientação, destinado ao recebimento de notícias de assédio moral, assédio sexual e discriminação praticados no âmbito do TRE-PE, bem como de notícias de violência política de gênero.
As denúncias:
Podem ser realizadas de forma anônima. Neste caso, porém, não será possível o acompanhamento do andamento pela pessoa denunciante. Para o acompanhamento, deve ser informado ao menos um dado de contato;
Devem conter o máximo de informações relevantes conhecidas pela pessoa denunciante, de modo a permitir que a unidade responsável no TRE PE trate as demandas recebidas de forma adequada (O que está acontecendo? Quem está cometendo a prática denunciada? Por qual motivo se está realizando a prática denunciada e qual o seu propósito? Qual a forma de atuação daqueles que cometem a irregularidade/ilegalidade? Em qual data, por qual período ou desde quando vem sendo realizados tais atos? Onde ocorreu a prática denunciada? Etc.).
A pessoa denunciante:
Tem seus dados pessoais protegidos por sigilo, durante a tramitação interna da manifestação no âmbito do TRE PE, exceto nos casos em que não opte por essa proteção e a mesma não seja essencial para o andamento dos trabalhos de apuração;
Poderá ter sua identidade revelada em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para apuração dos fatos.
O sistema Pardal - Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral (propaganda eleitoral antecipada, propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso da máquina pública pra fins eleitorais, e uso indevido dos meios de comunicação social). Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral no combate a crimes eleitorais.
Desde 16/08, com a oficialização das candidaturas e início das propagandas eleitorais, é possível fazer o envio de denúncias de propaganda irregular e outros ilícitos eleitorais que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.
O Pardal permite que você envie fotos, vídeos e áudios para embasar sua denúncia de propaganda eleitoral. A denúncia será analisada de maneira segura e confidencial, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).
Baixe o aplicativo e faça sua denúncia!
Pardal para o seu dispositivo IOS
Pardal para o seu dispositivo Android
O Pardal-Web, acessado pela internet, é voltado para acompanhamento, estatísticas e orientações.
O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
O art. 359-P do Código Penal, por sua vez, conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Além dessas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, dentre outras providências.
O art. 3° da Lei n° 14.192/2021, por exemplo, dispõe que "considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher" e, em seu parágrafo único, que "constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo".
Tendo em vista que o Ministério Público Eleitoral é o órgão que tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta, caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF.
Saiba mais!