Súmula - TRE- PE nº 14
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 180 da Resolução nº 292, de 14 de junho de 2017 (Regimento Interno deste Tribunal), e considerando o que consta da Portaria nº 123, de 27 de fevereiro de 2020, e da Resolução nº 327, de 23 de julho de 2020, que tratam dos procedimentos para proposta de edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes Súmulas, a serem aplicadas aos processos eleitorais em tramitação no âmbito da jurisdição deste Tribunal:
Nº 14. É imediata a execução dos acórdãos que apreciam recursos ordinários interpostos contra decisão proferida por juiz eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.
Referência Legislativa:
Art. 257, §§ 1º e 2º, do Código Eleitoral.
Precedentes:
Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 14031, ACÓRDÃO nº 14031 de 04/06/2020, Relator CARLOS FREDERICO GONÇALVES DE MORAES, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico Nº 117, Data 10/06/2020, p. 3 (unânime).
Resolução TRE-PE nº 378, de 11 de março de 2021, publicada no DJE nº 63, de 17/03/2021, p. 4-12.