Súmula - TRE- PE nº 17
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 180 da Resolução nº 292, de 14 de junho de 2017 (Regimento Interno deste Tribunal), e considerando o que consta da Portaria nº 123, de 27 de fevereiro de 2020, e da Resolução nº 327, de 23 de julho de 2020, que tratam dos procedimentos para proposta de edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes Súmulas, a serem aplicadas aos processos eleitorais em tramitação no âmbito da jurisdição deste Tribunal:
Nº 17. Cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória irrecorrível.
Referência Legislativa:
Art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal;
Art. 1º da Lei nº 12.016/2009;
Art. 29, inciso I, alínea “e”, do Código Eleitoral.
Precedentes:
Mandado de Segurança nº 060049954, ACÓRDÃO nº 060049954 de 07/10/2020, Relator RUY TREZENA PATU JÚNIOR, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 07/10/2020 (maioria).
Representação nº 060056971, ACÓRDÃO nº 060056971 de 05/10/2020, Relator CARLOS GIL RODRIGUES FILHO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 05/10/2020 (maioria).
Mandado de Segurança nº 060058792, ACÓRDÃO nº 060058792 de 07/10/2020, Relator RUY TREZENA PATU JÚNIOR, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 07/10/2020 (maioria).
Mandado de Segurança nº 060066841, ACÓRDÃO nº 060066841 de 16/10/2020, Relator CARLOS FREDERICO GONÇALVES DE MORAES, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 16/10/2020 (maioria).
Mandado de Segurança nº 060069439, ACÓRDÃO nº 060069439 de 26/10/2020, Relator EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 26/10/2020 (maioria).
Resolução TRE-PE nº 378, de 11 de março de 2021, publicada no DJE nº 63, de 17/03/2021, p. 4-12.