Súmula - TRE- PE nº 5
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 180 da Resolução nº 292, de 14 de junho de 2017 (Regimento Interno deste Tribunal), e considerando o que consta da Portaria nº 123, de 27 de fevereiro de 2020, e da Resolução nº 327, de 23 de julho de 2020, que tratam dos procedimentos para proposta de edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes Súmulas, a serem aplicadas aos processos eleitorais em tramitação no âmbito da jurisdição deste Tribunal:
Nº 5. É possível a juntada de documentos a processo de registro de candidatura, mesmo em sede recursal, enquanto não esgotadas as instâncias ordinárias e até o advento da diplomação, ainda que oportunizada previamente a sua apresentação.
Referência Legislativa:
Art. 14, § 3º, da Constituição Federal;
Art. 3º do Código Eleitoral.
Precedentes:
Embargos de Declaração em Recurso Eleitoral nº 060050149, ACÓRDÃO nº 060050149 de 11/11/2020, Relator CARLOS GIL RODRIGUES FILHO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/11/2020 (unânime).
Registro de Candidatura nº 060014307, ACÓRDÃO nº 060014307 de 11/11/2020, Relator MANOEL DE OLIVEIRA EHARDT, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/11/2020 (unânime).
Registro de Candidatura nº 060026157, ACÓRDÃO nº 060026157 de 11/11/2020, Relator CATIA LUCIENE LARANJEIRA DE SÁ, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/11/2020 (unânime).
Embargos de Declaração em Recurso Eleitoral nº 060056298, ACÓRDÃO nº 060056298 de 05/11/2020, Relator JOSÉ ALBERTO DE BARROS FREITAS FILHO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 05/11/2020 (unânime).
Registro de Candidatura nº 060072251, ACÓRDÃO nº 060072251 de 05/11/2020, Relator RODRIGO CAHU BELTRÃO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 05/11/2020 (unânime).
Resolução TRE-PE nº 378, de 11 de março de 2021, publicada no DJE nº 63, de 17/03/2021, p. 4-12.