Perguntas Frequentes
É o conjunto das decisões dos tribunais, no exercício da aplicação da lei.
Representa a visão do tribunal, em determinado momento, sobre as questões legais levadas a julgamento.
A solicitação de pesquisa de jurisprudência deve ser realizada, preferencialmente, por meio do e-mail(sejur@tre-pe.jus.br); também pode ser feita pelos telefones (81) 31949458 e 31949474; ou pessoalmente, no Edifício-sede do TRE-PE, localizado no seguinte endereço:
Tribunal Regional Eleitoral: Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife-PE – CEP52010-904, na sala 202 que fica no segundo andar, no horário das 8 às 14 horas.
O prazo para atendimento é de 20 dias, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). Contudo, dependendo da complexidade e do acúmulo de solicitação, geralmente as pesquisas são atendidas no prazo médio de 24 horas, considerando apenas os dias úteis.
A Seção de Jurisprudência fará uma busca no banco de dados de jurisprudência da Justiça Eleitoral, selecionando as decisões sobre o tema solicitado, contendo a ementa, decisão e demais informações, como legislação e doutrina, podendo abranger só o TSE e TRE-PE ou todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país, conforme especificado na solicitação de pesquisa e enviará um arquivo para o e-mail do solicitante.
Não serão atendidos os pedidos de:
a) consultoria jurídica, atividade privativa de advogados (Lei nº 8.906/1994, art. 1º, inciso II);
b) interpretação da jurisprudência ou legislação;
c) relatórios estatísticos;
d) decisões sobre matérias não eleitorais; e
e) andamento processual;
O Regimento Interno do TRE-PE (Resolução nº 292, de 14/06/2017) prevê a possibilidade de Consulta formal à Corte deste Tribunal sobre temas eleitorais, devendo o consulente observar o previsto no art. 17, inciso VI, quanto aos seus requisitos e legitimados.
Para pesquisar jurisprudência no site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br), acesse o menu Jurisprudência > Pesquisa de Jurisprudência > selecione o Tribunal> Informe os parâmetros da pesquisa.
Para realizar a pesquisa de jurisprudência, inicialmente selecione o tribunal, pode ser o TRE-PE, O TSE , qualquer tribunal eleitoral ou pesquisar em todos simultaneamente.
Quando a busca é realizada no campo “Pesquisa Livre” , se as decisões estiverem todas indexadas, o sistema fará a busca tanto nas ementas, quanto no inteiro teor das decisões, por meio dos termos indexadores.
Caso faça uma pesquisa livre por assunto, pode usar os operadores booleanos (e, ou, não, etc.) conforme apresentado na tela de busca, para combinar os termos da pesquisa e obter resultado mais relevante. Recomenda-se consultar o Tesauro da Justiça Eleitoral para utilizar os termos de busca corretos, facilitando a recuperação da informação pesquisada.
Se for realizar a busca pelo número do processo, deve-se retirar o hífen. Ex: nº 0602385-59 (nº 060238559).
É possível escolher o tipo de decisão a ser pesquisada (acórdão, decisão monocrática, resolução, etc) selecionando uma ou todas.
Para obter a íntegra de uma decisão, clique no resultado da pesquisa e no documento de interesse, clique no link “Inteiro teor”.
A pesquisa apresenta dois resultados: “Decisões em destaque” que traz a jurisprudência selecionada; e o total geral de decisões por tribunal, que traz o inteiro teor de todos os acórdãos.
No rodapé da página de pesquisa é possível obter ajuda e dicas para realização de uma pesquisa.
Se ocorrerem problemas que impeçam acessar a pesquisa de jurisprudência, recomenda-se tentar novamente utilizando outro navegador .
É o processo de interpretação do conteúdo documental e sua posterior transcrição em linguagem padronizada, com a finalidade de facilitar a recuperação das informações.
É um vocabulário controlado que serve para traduzir a linguagem natural utilizada nos documentos, bem como aquela dos indexadores e usuários, em uma nova forma de representação que, por ser uniforme e padronizada, permite a recuperação pelos sistemas de busca.
Os termos do Tesauro da Justiça Eleitoral são utilizados na indexação de acórdãos e resoluções, de forma a facilitar a recuperação das informações jurisprudenciais, bem como permitir a rápida compreensão do inteiro teor das decisões.