Emissão de Certidão Processual
Emissão de Certidão Processual
A emissão de certidão processual, com a certificação sobre o conteúdo e tramitação de processo, bem como certificação sobre o quantitativo de feitos com atuação de determinado advogado, poderá ser solicitada por meio de requerimento verbal ou escrito, protocolado fisicamente no Prédio Sede do TRE-PE, ou, por requerimento digital, enviado para o endereço eletrônico: protocolo@tre-pe.jus.br.
Este tipo de serviço é destinado a advogados, partes e interessados, sendo a certidão emitida em até 2 dias úteis da data de realização do requerimento.
Nos requerimentos de emissão de certidão, deverão constar as seguintes informações:
- Dados de identificação do processo ou do advogado;
- Apresentação de um documento oficial de identificação com foto, a saber: carteira de identidade (RG, CTPS, CNH) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício funcional (exemplos: OAB, CRM, CREA etc.).
Obs: Quando a solicitação for feita por meio digital, além dos dados acima, deve-se tirar foto de si mesmo (selfie), segurando o documento de identificação e enviar como anexo do e-mail.
Maiores informações podem ser repassadas pela Secretaria Judiciária - Coordenadoria de Registros e Informações Processuais – CRIP, por meio dos seguintes canais:
- Telefone: (81) 3194-9468 / 3194-9470 / 3194-9465;
- E-mail: crip@tre-pe.jus.br
Saiba mais:
Somente as partes e advogados habilitados terão acesso às informações dos processos que tramitem em segredo de justiça.