Sustentação oral
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos(às) advogados(as), ao Ministério Público e demais habilitados(as) requererem mediante petição nos autos, a partir da publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, ou prazo inferior que venha a ser definido pelo(a) Presidente do Tribunal. Nesse caso, o processo será retirado da sessão virtual e incluído em sessão presencial