Resolução TSE nº 23.695, de 12 de abril de 2022 - Altera a Resolução nº 23.523, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral e dá outras providências
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o art. 14-A na Res.-TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017:
Art. 14-A. Os tribunais regionais eleitorais deverão disponibilizar e manter atualizada, em seus portais da internet, na área de transparência - gestão de pessoas, em formato aberto, relação dos servidores requisitados ordinária e extraordinariamente, na qual deverão constar as seguintes informações:
I - nome completo;
II - órgão de origem;
III - número de matrícula no órgão de origem;
IV - cargo efetivo ocupado;
V - data da posse no cargo efetivo;
VI - natureza das atribuições ou das atividades desenvolvidas no órgão de origem;
VII - data do início da requisição;
VIII - natureza das atribuições ou das atividades desenvolvidas no órgão de destino;
IX - data do término da requisição;
X - número de prorrogações requeridas;
XI - data da nova requisição após um ano da data de retorno ao órgão de origem, se houver; e
XII - informações que visem a demonstrar a correlação entre as atividades desenvolvidas pelo servidor no órgão de origem e aquelas a serem desenvolvidas no serviço eleitoral, inclusive quanto ao cará ter administrativo das atribuições do cargo de origem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2022
MINISTRO EDSON FACHIN - RELATOR
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Informações disponibilizadas pelo TRE-PE: