Gratificações eleitorais
Lei n.º 8.350, de 28/12/1991 - Dispõe sobre gratificações representações na Justiça Eleitoral, alterações da Lei n.º 11.143, de 26 de julho de 2005.
Portaria TSE n.º 213, de 27/03/2023 (os valores desta Portaria estão vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2024).
CLASSE | JETON | Gratificação Eleitoral |
---|---|---|
Desembargadores Eleitorais | R$ 1.191,53 |
- |
Procurador Regional Eleitoral | R$ 1.191,53 |
- |
Juiz Eleitoral | - | R$ 6.037,09 |
Promotor Eleitoral | - | R$ 6.037,09 |