Sistema de Gestão de Segurança da Informação

A Política de Segurança da Informação tem como objetivo delinear as diretrizes básicas e recomendações, no âmbito da Justiça Eleitoral, para assegurar uma conduta adequada na geração, tratamento, divulgação, acesso e arquivamento das informações, garantindo sua confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade.

O TSE publicou, em 2008, a Resolução nº 22.780 que estabeleceu os princípios e valores a serem adotados para assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações no âmbito da Justiça Eleitoral, restando a aprovação e publicação das normas associadas.

Em 2016, o TSE institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral, a qual foi atualizada por meio da Resolução 23.644/2021.

No âmbito do TRE-PE, O Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI), instituído pela Portaria TRE-PE nº 671/2021, tem como uma de suas atribuições atuar como Comissão de Segurança da Informação (CSI), realizando as competências descritas no art. 11 da Resolução 23.644/2021 do TSE.

Ainda, compete ao Gestor de Segurança da Informação instituir e gerir o Sistema de Gestão de Segurança da Informação.

A Comissão de Segurança da Informação do TRE-PE foi constituída através da Portaria nº 749/2008, publicada no Diário Oficial de 28.ago.2008.

A comissão sofreu alterações através de diversas portarias, e tendo suas funções absorvidas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação instituído através da Portaria n° 671/2021. 

O Comitê é  formado por catorze membros, oriundos da Corregedoria Regional Eleitoral, Diretoria-Geral, Secretaria de Administração, Secretaria de Gestão de Pessoas, Escola Judiciária Eleitoral, Secretaria Judiciária, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica e Assessoria de Segurança,  com o objetivo de implementar, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, a Política de Segurança da Informação instituída pela Resolução TSE nº .  

A nomeação ocorreu através da Portaria TRE n°672/2021, atualizada pelas portarias   TRE n° 224/2022 e  TRE n°302/2022. 

São membros do Comitê os servidores:

  • Alessandra Barbalho Ferraz da Costa (SA);
  • Ana Carolina Martins Pereira Loureiro (SJ);
  • Antônio José do Nascimento (SGP);
  • Carmem Cynara Casé (ASCOM);
  • Joelma Barbosa dos Santos (SJ);
  • João Paulo Nepomuceno Negromonte (SGP);
  • José Ferreira de Lima Júnior (STIC);
  • José Miaja Guimarães Filho (SOF);
  • Luana Crystine de Souto Melo (DG);
  • Manoel Acácio Leite Neto - ASPLAN (Coordenador) ;
  • Márcia Regina Gomes de Melo (STIC);
  • Marina Rabello Andrade Bastos (Secretaria Judiciária Eleitoral Remota de 1º Grau);
  • Ricardo Macedo Baudel (STIC);
  • Ricardo Pereira Basto  (ASSEG);
  • Rynan de Lyra Gallindo Filho (ASSEG);
  • Sidney José Kummer da Rocha (Cartórios Eleitorais).

Para contato com o Comitê, pode ser utilizado o endereço de correio eletrônico: cgsi@tre-pe.jus.br.