Sistema de Gestão de Segurança da Informação
A Política de Segurança da Informação tem como objetivo delinear as diretrizes básicas e recomendações, no âmbito da Justiça Eleitoral, para assegurar uma conduta adequada na geração, tratamento, divulgação, acesso e arquivamento das informações, garantindo sua confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade.
O TSE publicou, em 2008, a Resolução nº 22.780 que estabeleceu os princípios e valores a serem adotados para assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações no âmbito da Justiça Eleitoral, restando a aprovação e publicação das normas associadas.
Em 2016, o TSE institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral, a qual foi atualizada por meio da Resolução 23.644/2021.
No âmbito do TRE-PE, O Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI), instituído pela Portaria TRE-PE nº 671/2021, tem como uma de suas atribuições atuar como Comissão de Segurança da Informação (CSI), realizando as competências descritas no art. 11 da Resolução 23.644/2021 do TSE.
Ainda, compete ao Gestor de Segurança da Informação instituir e gerir o Sistema de Gestão de Segurança da Informação.
A Comissão de Segurança da Informação do TRE-PE foi constituída através da Portaria nº 749/2008, publicada no Diário Oficial de 28.ago.2008.
A comissão sofreu alterações através de diversas portarias, e tendo suas funções absorvidas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação instituído através da Portaria n° 671/2021.
O Comitê é formado por catorze membros, oriundos da Corregedoria Regional Eleitoral, Diretoria-Geral, Secretaria de Administração, Secretaria de Gestão de Pessoas, Escola Judiciária Eleitoral, Secretaria Judiciária, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica e Assessoria de Segurança, com o objetivo de implementar, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, a Política de Segurança da Informação instituída pela Resolução TSE nº .
A nomeação ocorreu através da Portaria TRE n°672/2021, atualizada pelas portarias TRE n° 224/2022 e TRE n°302/2022.
São membros do Comitê os servidores:
- Alessandra Barbalho Ferraz da Costa (SA);
- Ana Carolina Martins Pereira Loureiro (SJ);
- Antônio José do Nascimento (SGP);
- Carmem Cynara Casé (ASCOM);
- Joelma Barbosa dos Santos (SJ);
- João Paulo Nepomuceno Negromonte (SGP);
- José Ferreira de Lima Júnior (STIC);
- José Miaja Guimarães Filho (SOF);
- Luana Crystine de Souto Melo (DG);
- Manoel Acácio Leite Neto - ASPLAN (Coordenador) ;
- Márcia Regina Gomes de Melo (STIC);
- Marina Rabello Andrade Bastos (Secretaria Judiciária Eleitoral Remota de 1º Grau);
- Ricardo Macedo Baudel (STIC);
- Ricardo Pereira Basto (ASSEG);
- Rynan de Lyra Gallindo Filho (ASSEG);
- Sidney José Kummer da Rocha (Cartórios Eleitorais).
Para contato com o Comitê, pode ser utilizado o endereço de correio eletrônico: cgsi@tre-pe.jus.br.
- Instrução Normativa TRE-PE nº 47/2021 (trata da política de acesso aos serviços internos de TIC, por meio de internet)
- Instrução Normativa TRE-PE n° 51/2021 (estabelece regras para o uso de recurso de criptografia para a segurança e proteção de informações)
- Instrução Normativa TRE-PE n° 53/2021 (estabelece as diretrizes para a elaboração da Política de Continuidade de Negócios)
- Instrução Normativa TRE-PE n° 55/2021 (regulamenta o uso da rede sem fio externa da Justiça Eleitoral, no âmbito do TRE-PE)
- Instrução Normativa TRE-PE n° 57/2021 (institui a nova Política de Gestão de Ativos de TIC)
- Instrução Normativa TRE-PE n° 58/2021 (estabelece normas gerais para garantir a segurança da informação, mediante o controle do acesso, circulação e permanência de pessoas nas instalações da Justiça Eleitoral de Pernambuco)
- Instrução Normativa TRE-PE n° 59/2021 (estabelece normas gerais para a criação, utilização e administração de contas e senhas de acesso aos recursos de TIC)
- Instrução Normativa TRE-PE n° 60/2021 (estabelece a Política de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação)
- Instrução Normativa TRE-PE n° 61/2021 (regulamenta o Processo de Gestão de Vulnerabilidades em sistemas de informação)
- Instrução Normativa TRE-PE n° 62/2021 (estabelece normas gerais para garantir o gerenciamento das operações e comunicações dos recursos de processamento da informação e a proteção de dados pessoais)
- Portaria TRE-PE n° 671/2021 (institui o Comitê de Governança de Segurança da Informação - CGSI)
- Portaria TRE-PE n° 672/2021 (designa servidores para integrarem o Comitê de Governança de Segurança da Informação - CGSI)
- Portaria TRE-PE n° 723/2020 (regulamenta a Política de Backup das informações, instituída pela IN nº15/2017)